História
Leitura dos quatro textos
- “Hic in incipit inquisitio Villa que vocatur Sanctus Cosmatus et parrochianorum Ecclesie ejusdem loci; Vincentius Pelagii, prelatus ejusdem ecclesie, juratus et interrogatus cujus est ipsa Ecclesia dixit quod est de sue progénie pretoris Domini Menendi Estrema, et de presentationem ipsorum Portuensis Episcopus (…)
- (…) Interrrogatus de villa Sancti Michaelis quot casalia habentur ibi, dixit quod viij et dixit quod est unum Johannis Fernandi de Tamial. Interrogatus unde habuit illud, dixit quod de casamento sue uxoris. Interrogatus si faciunt inde aliquod fórum Domino Regis, dixit quod dant j solidum anuatium Domino Regi. Et sunt iiij casalia citofacte. Interrogatus si faciunt inde aliquod fórum Domino Regi, dixit quod dant singulos sólidos anuatim de renda. Interrogatus unde habuit ea, dixit quod duo casalia fuerunt Militum de Medenis, et unum fuit de Badim et unum dixit quod nescit unde habuit illud. Et tria sun Sedis Portuensis. Interrogatus unde habuit ea, dixit quod unum fuit de heredatoribus et mandaverunt illud ibi pro animabus eorum. Interrogatus si intrat ibi Maiordomus, dixit quod sic. Interrogatus si nutriverunt ibi filium vel filiam (alicujus militi) per quos amisset Dominus Rex jus suum , dixit quod non. Interrogatus si moratur ibi aliquis homo forarius, dixit quod non. Interrogatus si habet ibi Dominus Rex aliquod regalengum, dixit quod non” (…)
- (…) Sunt iiijville herme, scilicet, Sangimir, Sanctus Michael et Pinarius et Valbonus (…)
- (…) Menendus Petri, judex de Gondomar. Omnes isti perhibuerunt predictum testimonium verbo e verbum quilibet per se sicut primus”.
Tradução dos quatro textos
- “Começa aqui a inquirição da vila de S. Cosme e dos paroquianos da Igreja deste lugar. Vicente Pelágio, prelado desta Igreja, depois de ter jurado (dizer a verdade), foi interrogado sobre a propriedade desta igreja; respondeu dizendo que era da sua família pretérita, cujo chefe era Dom Menendo Estrema mas o direito da nomeação do prelado pertencia ao Bispo do Porto”. (…)
(O prelado de S. Cosme, Vicente Pelágio, continua a prestar declarações aos juízes de Afonso III; muito firme, e usando de uma memória prodigiosa, que nada deixa escapar, dá conta de todos os esbulhos, roubos de propriedade e direitos régios, cometidos pela nobreza e pela Igreja na paróquia de S. Cosme, julgado de Gondomar. Respondidas todas as perguntas dos juízes sobre a vila de S. Cosme, onde se erguia a igreja paroquial, passa à vila de S. Miguel, que era uma anexa de S. Cosme).
- (…) “Interrogado sobre a vila de S. Miguel, quantos casais aí havia, disse que eram oito, referindo que um era de João Fernandes de Tamial. Interrogado sobre a sua origem, respondeu que o recebeu do casamento com a sua esposa. Interrogado se faziam dele algum foro ao Senhor Rei, respondeu que pagam um sólido anual ao Senhor Rei.
Quatro (dos oito casais) já eram antigos. Interrogado se pagavam por eles algum foro ao Senhor Rei, respondeu que dão um sólido por casal de renda anual. Interrogado sobre a sua origem, respondeu que dois casais foram de um cavaleiro da Meda, outro era de Badim e sobre o outro nada sabia. Três eram da Sé do Porto. Interrogado como tinham sido adquiridos, disse que um tinha sido de herdeiros, os quais tinham feito doação (à Sé) pelo sufrágio da sua alma. Interrogado se entrava aí o Mordomo (do rei), disse que sim. Interrogado se tinham aí criado um filho ou filha de algum cavaleiro, pelos quais o Senhor Rei perdera algum direito, respondeu que não. Interrogado se moravam aí alguns homens foreiros (do Rei), disse que não. Interrogado se o Senhor Rei tinha aí algum reguengo, disse que não” (…)
Mais à frente, quando o prelado de S. Cosme, Vicente Pelágio, já respondia às perguntas dos juízes de Afonso III sobre outras vilas anexas de S. Cosme, referiu
- “que havia quatro vilas ermas: Sangemil, S. Miguel, Pinheiro e Valbom” (…).
No final, assinam este testemunho, conjuntamente com o prelado, outros habitantes de S. Cosme, confirmando as declarações do clérigo. Entre eles estava
- “o juiz de Gondomar, Mendo Pires”.
Notas:
- A inquirição ao território de entre Douro e Tâmega, onde se localizava a Paróquia de S. Cosme, Julgado de Gondomar, decorreu entre 16 de maio e 23 e Outubro do ano de 1258; a alçada, composta por dois juízes e dois escrivães, percorreu aquele largo espaço por ordem do Rei D. Afonso III.
- O texto consultado na Biblioteca Pública do Porto, já em letra actual, transcreve a primeira cópia, que datamos entre 1258 e 1302. Este traslado, retirado das actas originais, que não chegaram até nós, encontra-se no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, de Lisboa e foi redigida em letra gótica sobre pergaminho – pele de cordeiro — que era o papel da altura… Também ainda se usava o latim na documentação produzida pela chancelaria régia e por outros organismos do reino; o português só a partir do reinado seguinte, de D. Dinis, é que começou a vingar.
- A igreja de S. Cosme era então privada, pertencendo à linhagem de D. Mendo Estrema. Embora a apresentação do prelado fosse do bispo do Porto, o clérigo, em funções no ano de 1258, Vicente Pelágio, era desta família; ou seja, o direito da Sé do Porto era puramente formal, porque a linhagem, que detinha propriedade da Igreja, também metia lá o padre….
- Na vila de S. Miguel havia 8 casais, cerca 30 habitantes; das oito explorações agrícolas, 4 eram novas, pertencendo uma a João Fernandes de Tamial e outras 3 à Sé do Porto; o primeiro pagava um sólido anual de foro ao Rei – o fisco da altura…; a diocese do Porto fugia ao imposto; um dos três casais da Sé tinha sido obtido por doação de herdeiros, que assim abriam o caminho antecipado do céu à sua alma…
- Os outros 4 casais de S. Miguel eram antigos, citofacte, ou seja, à letra, cedo feitos. Esta referência empurra muito para trás de 1258 a origem destes casais; quer a memória directa do prelado, quer a que lhe foi transmitida pelos seus antepassados não situavam no tempo a fundação destas explorações agrícolas; se assim era, a fundação da vila de S. Miguel tinha também uma cronologia antiga, provavelmente dos inícios séc. XII, anterior à fundação de Portugal, em 1143;
- Dois, destes 4 casais antigos, tinham pertencido a um cavaleiro da Meda, (Medenis, no texto original) enquanto outro era de Badim; quanto ao quarto, o prelado de S. Cosme não lhe sabia a origem; a Meda era outro lugar do julgado de Gondomar, sendo hoje uma freguesia; Badim referia-se ao lugar de Baguim, actualmente também uma freguesia de Gondomar; neste caso, ou o escrivão grafou erradamente Badim, trocando o “G” pelo “D”, ou então era assim que se escrevia no séc. XIII, tendo posteriormente passado a chamar-se Baguim do Monte.
- A autoridade (o mordomo do Rei) não só entrava nos casais do monarca – que eram os 4 mais antigos — como também nos outros 4 novos, um de João Fernandes e os outros 3 da Sé do Porto.
- A referência à criação de um filho ou filha de um nobre na Vila de S. Miguel tinha a ver com o facto desta situação, muito usada pela nobreza, constituir um instrumento de sonegação de bens à Coroa (Estado); como vemos no texto, a testemunha não conhecia nenhum caso destes na vila de S. Miguel de Gondomar.
- Nos 3 casais da Diocese do Porto, não morava nenhum foreiro do rei; quer dizer, o bispo não pagava o foro respectivo à Coroa, como era imperativo solver; assim, três, dos oito casais da vila de S. Miguel, andavam fugidos ao fisco do Rei.
- No termo da vila de S. Miguel não tinha o rei qualquer reguengo, isto é, não havia já espaço vazio para fundar mais vilas.
- No entanto, o prelado de S. Cosme foi dizendo aos juízes do monarca que na área da paróquia havia 4 vilas ermas: Sangemil, S. Miguel, Pinheiro e Valbom; o que é que isto quer dizer, se em S. Miguel havia 8 casais? A leitura só pode ser aquela que nos leva a concluir que 8 casais era um número muito reduzido para a área do seu termo; ou seja, podiam ainda constituir-se outras explorações agrícolas, talvez mais 16; porque, tendo já 8, era considerada pelo clérigo como uma vila despovoada; o espaço abandonado rondaria assim os dois terços do termo de S. Miguel.
- Do ponto anterior, podemos ainda concluir que os 4 casais novos tinham sido criados já no decurso do reinado de Afonso III, que sucedera ao seu irmão, o rei Sancho II, demitido pelo Papa Inocêncio IV, que o considerou um rei in útil, incapaz de pacificar o Reino. Ou seja, a ordem imposta pelo novo monarca estava a criar condições de paz, postulado imprescindível para o repovoamento do julgado de Gondomar e do país. E, dos casais anteriores à guerra civil, existentes em S. Miguel, só quatro – os velhos – tinham escapado, no meio das violências desencadeadas pelos partidários do rei deposto e pelos que alinharam com a investidura do seu irmão, Afonso III, como novo Rei de Portugal.
- Por isso, devemos ao caos social, que resultou deste violento enfrentamento político e militar, a entrada na documentação histórica da vila de S. Miguel de Gondomar. Terminada a confrontação militar, o novo rei vai impor a ordem. E, para a aplicar, precisa de saber qual tinha sido o rombo feito na propriedade régia pelos magnates: a nobreza, a igreja e as ordens militares, que tinham aproveitado a confusão geral para alargarem os seus domínios à custa da propriedade pública, tendo procedido à sua quase total feudalização, deixando o Rei de mãos a abanar….
- Das quatro vilas dependentes da vila e paróquia de S. Cosme, onde se localizava a sede do julgado de Gondomar, só Valbom se autonomizou, sendo já em, 1258, uma vila e paróquia independente, agregando a antiga vila do Pinheiro; quanto a S. Miguel, manteve-se sufragânea de S. Cosme, que também continuou a vincular Sangemil;
- O facto de S. Miguel e Sangemil constituírem em 1258, e contemporaneamente, dois lugares da freguesia de S. Cosme não anulam a hipótese de, ainda durante a Idade Média – até meados do séc. XIV — terem sido paróquias e freguesias independentes, embora seja pouco verosímil, porque a peste negra de 1348 ceifou mais de metade da população portuguesa e europeia; esta septicemia geral levou a aglutinar muitas freguesias, antes autónomas, dado o número reduzido dos sobreviventes.
- De qualquer modo, quer S. Miguel tenha ainda sido promovida a freguesia, quer não, é elevada a probabilidade de se ter erguido aqui uma capela ao seu patrono.
A existência da sua imagem parece confirmá-lo. E, tendo ficado na Quinta, onde resistiu no nicho, induz-nos a forte possibilidade de que a antiga ermida/capela se localizava nos terrenos da propriedade. A toponímia e a arqueologia poderão aqui ser chamadas a dilucidar esta questão. Por isso, qualquer revolvimento de terras deve ser feito com especial cuidado, caso se queira tirar isto a limpo. Junta-se a esta argumentação o facto de, em 1758, quinhentos anos depois da inquirição que temos vindo a comentar, existir na Igreja de S. Cosme uma confraria de S. Miguel.
- Em 1258, S. Cosme a as suas quatro anexas, S. Miguel, Pinheiro, Sangemil e Valbom eram designadas em latim por “villas”; quando a documentação passou a utilizar o português, no final do séc. XIII, as vilas passaram a aldeias, nome que S. Miguel ainda conserva. Continuaram a chamar-se vilas exclusivamente as que se transformaram em sedes concelhias, como foi o caso de S. Cosme e outros municípios do país.
Samil, setembro de 2016
Ernesto Albino V